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Associe-se

O Sindicato juridicamente é uma associação
(Código Civil, art. 44. Inciso I).

As Associações representam seus sócios: diz-se que o Sindicato é uma associação “sui generis”, pois além de seus sócios, representa também os integrantes da categoria. A negociação coletiva, por exemplo, se estende também aos membros da categoria.
As Entidades Sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente.

O Sindicato Patronal é organizado para exercer duas funções básicas: defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva.

Qual a diferença entre empresas filiadas e associadas?

1.Filiadas: A filiação é obrigatória, decorre da Lei, e se dá pelo recolhimento da Contribuição Sindical, Contribuição Assistencial e Contribuição Confederativa, e têm por finalidade básica regular as relações trabalhistas.
2.Associadas: A associação compreende um ato voluntário. As empresas associadas desfrutam de uma série de benefícios, e, para isso contribuem mensalmente com o sindicato. (Ex. Descontos especiais em: Planos de Saúde, Drogarias, Academias, Universidades, PPRA, PCMSO, treinamento para empregados em vendas e tele marketing).

O que é categoria econômica e o que é categoria profissional?
Ambos são conceitos que definem a totalidade de uma classe, o conjunto de seus componentes. Quando se trata de empresas ou empregadores que atuam em um mesmo ramo ou segmento, diz-se CATEGORIA ECONÔMICA. Por sua vez, quando se refere ao conjunto de empregados de determinado ramo, diz-se CATEGORIA PROFISSIONAL.

As categorias econômicas que o Sindicato do Comércio Atacadista de Maquinismos em Geral do Município do RJ representadas são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que são:

• COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINISMOS EM GERAL – CNAE: 4649-4 / 4661-3 / 4663-0 / 4664-8 / 4665-6 / 4665-9,
• 1.4649-4 – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos de uso Pessoal e doméstico;comércio atacadista
• 2.4661-3 – Máquinas Agrícolas, comércio atacadista
• 3. 4663-0 – Máquinas para uso Industrial; Peças e Acessórios para máquinas , comércio atacadista
• 4. 4664-8 – Máquinas de Laboratórios, comércio atacadista
• 5. 4665-6 – Bombas de Gasolina, máquinas e equipamentos, comércio atacadista de;
• 6. 4669 -9 – Máquinas Copiadores, Xerox, máquinas de calcular, comércio atacadista de;

associe-se

Por que é obrigatório ser representado por um sindicato?

Por força dos preceitos contidos no Art. 8º da Constituição Federal, que determinam à existência obrigatória do sindicato.
O sindicato patronal existe para defender os direitos das empresas frente aos acordos trabalhistas. De um lado, negociadores treinados, com estabilidade garantida, com tempo livre e remunerados para se dedicarem à defesa dos interesses de sua classe. De outro, Nós, empresários voluntários, que deixam suas empresas, seus clientes, sua vida pessoal, para tentar defender os interesses de todas as empresas do setor.

O sistema sindical hoje tem por obrigação ver as empresas vinculadas como clientes. Sua missão é representá-las, defender seus interesses sejam eles, trabalhistas, tributários, legais ou até mesmo políticos. Seu negócio deve ser obrigatoriamente ajudá-las a alcançar seus objetivos, qualificá-las, prestar serviços. Como empresários, sabemos que resultados são em geral proporcionais a investimentos. Para oferecer vantagens, serviços, estrutura, assessorias qualificadas, desenvolver ações que se convertam em benefícios é necessário recursos para isso.
Nossos recursos provem das Contribuições Sindical, Assistencial, Confederativa e Associativa.

Em geral, não é preocupação do empresário saber para qual sindicato seu contador efetua o recolhimento das contribuições. É muito comum a empresa acreditar que está contribuindo para o sindicato da sua categoria econômica quando na verdade o recolhimento está sendo destinado à outra entidade. Da mesma forma, também não é comum que os empresários preocupem-se em conhecer o sindicato que os representa.
Nós, empresários, precisamos dar as mãos, fazer da nossa União no Sindicato Patronal a Bandeira do desenvolvimento de que precisamos nestes tempos de crise em que vivemos.
Os trabalhadores têm a contribuição recolhida anualmente de seus salários, concordem ou não. O valor será repassado para o sindicato ao qual estão vinculados. Não repassar é apropriação indébita. Por mais paradoxal que seja as empresas pagam o sindicato laboral e não contribuem para o sindicato patronal.

 

Vamos nos fortalecer!
A união faz a força!

“SEJA BEM VINDO!

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