A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação do SINDMAQRIO nas negociações coletivas.
Com Um Sindicato forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Na convenção coletiva do período 2023/2024, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, o que resguarda o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica.