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LEI N º 6.367/2018: Publique-se:
À PGM, para analisar/preparar
Representação de Inconstitucionalidade.
25.9.2018
MARCELO CRIVELLA
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado
com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990,
não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.367, de 12 de junho de
2018, oriunda do Projeto de Lei nº 736, de 2018, de autoria do Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.367, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e dá outras providências.
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários constituídos através de lançamentos
complementares em
decorrência do Projeto Atualiza Rio.
§ 1º A remissão de que trata o caput
deste artigo alcançará as guias lançadas e ainda não pagas, bem como as guias parceladas
não pagas e vincendas.
§ 2º Não haverá restituição e ou remissão de valores já pagos anteriormente.
§ 3º Ficam reconhecidos pelo Poder Público Municipal, passando a constar como área
edificada total dos
imóveis, aqueles cujas guias tenham sido pagas na sua integralidade.
Art. 2º As atualizações cadastrais oriundas do Projeto Atualiza Rio não servirão como base
para novos
lançamentos complementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente