O Sindicato concede este atestado através da FECOMÉRCIO, e atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.
O atestado vale por 180 (cento e oitenta) dias e é prestado com base no Art 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de jun 93 – DOU de 22 de junho de 1993. Contatos: (21) 3138 1688.

Atestado de Exclusividade
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