a) O que são
Com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, a Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas NR-7 e NR-9, obriga todas as empresas e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, a implantarem o PCMSO e o PPRA.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) consiste na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos empregados relacionados ao trabalho. Prevê a realização em épocas apropriadas de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) se resume pelo reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição possam causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA é parte integrante do amplo conjunto das iniciativas das empresas no campo da Segurança e Medicina do Trabalho, devendo estar especialmente articulado com as medidas do PCMSO.

PCMSO e PPRA
PCMSO e PPRA

b) O que a Fecomércio-RJ oferece
Além de providenciar a realização dos exames médicos previstos pelo PCMSO, a Fecomércio-RJ controla o vencimento dos prazos e a manutenção dos prontuários clínicos. No final de cada ano contratual, elabora um relatório traçando o perfil epidemiológico da empresa para que sejam adotadas medidas preventivas e/ou corretivas.
Em relação ao PPRA, a Federação oferece contrato que prevê visitas de engenheiros ou técnicos especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, exigidas pela legislação.

Mais informações
Contate a Fecomércio-RJ pelo telefone (21) 3138 1674.